segunda-feira, 18 de abril de 2016

COMUNICADO

A Todos os Delegados e Subdelegados
(Repassar)


A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, vem a público expor:

- A BUSF-BRASIL não é uma organização de defesa de classe, seja de Bombeiros Civis, Socorristas, Resgatistas ou demais profissões ou ocupações ligadas as áreas de emergência e urgência que existam ou venha a surgir.

- A BUSF-BRASIL é uma organização que trabalha em resposta a situações de emergência em Grandes desastres, sejam eles naturais, antropogênicos ou socioambientais, baseados em nossos três pilares de responsabilidade estatutária a saber: A resposta operacional às emergências com equipe de resposta multiprofissional balizada por protocolos Insarag – OCHA – ONU; Respostas humanitárias às populações atingidas e a Capacitação de profissionais de diversas áreas e às populações para que possam promover melhores respostas e desenvolverem metodologias próprias e contributivas de resiliência das populações atingidas, no durante ou no pós desastre.

- A BUSF-BRASIL reconhecer o poder dos Sindicatos de Classe quando devidamente legalizados junto ao MTE, para defesa dos interesses de qualquer das classes profissionais que possuem a incumbência de oferecerem respostas a emergências e urgências quando da ocorrência de Grandes Desastres.

- A BUSF-BRASIL reconhece a condição dos Corpos de Bombeiros Militares de cada Estado, para fiscalizar e regrar os Centros Formadores de Profissionais Bombeiros e fiscalizar a atuação do profissional enquanto nas operações públicas e ou privadas que venham esses Bombeiros a realizar em acordo a legislação de Incêndio de cada Estado e demais Normas estabelecidas pelas corporações.

- Que todos os Bombeiros Civis cadastrados à BUSF-BRASIL quando tendo como indicação principal a Profissão de Bombeiro Civil junto à Organização, deverão estar em acordo e dentro do que determinar as legislações Estaduais e demais normas dos CBMEs, excetuando-se aqueles que apenas possuem a livre formações de Bombeiro Civil como complemento profissional para melhoria de currículo para outra profissão. Como exemplo, o Tecnólogo ou Técnico de Segurança do Trabalho que tiverem a formação de Bombeiro Civil apenas para aquisição de conhecimento específico, o mesmo ocorrendo com demais profissionais que estejam na mesma condição como Médicos, Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem entre outros.

- Aqueles que hoje pertencentes aos quadros da BUSF-BRASIL, voluntários que exercem a Profissão de Bombeiro Civil, deverá apresentar documentos de registro profissional junto aos Corpos de Bombeiros do Estado que já estejam realizando o controle da formação, do registro e da fiscalização.

- Todos os membros da BUSF-BRASIL estão classificados como membros associados voluntários, independente de suas formações profissionais e técnicas, devendo nas situações de resposta a grandes desastres se enquadrarem em acordo a sua capacitação técnica dentro de uma equipe de Força Tarefa. Estando os mesmos livres para permanecerem ou da Organização se desligarem a qualquer tempo. Porém aos membros cadastrados e constantes no site da Organização deverão cumprir fielmente os Estatutos, Regulamentos e demais normativas internas e quando das atividades operacionais aos protocolos nacionais e Internacionais operacionalizados no Teatro de Operações pelo Coordenador da Defesa Civil local, regional, estadual ou Nacional ou na sua falta quando delegada aos Comandantes das Operações dos CBMEs.

- A BUSF-BRASIL ainda declara que as normas regulamentares dos Estados de Rondônia, Mato Grosso do Sul e Pernambuco impostas pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados para o controle da Profissão de Bombeiros Civil estão em acordo com o pensamento da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras.


Bolívar Fundão Filho
Presidente

BUSF-BRASIL

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