A Todos os Delegados e Subdelegados
(Repassar)
A Organização
Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, vem a público expor:
- A BUSF-BRASIL não
é uma organização de defesa de classe, seja de Bombeiros Civis, Socorristas,
Resgatistas ou demais profissões ou ocupações ligadas as áreas de emergência e
urgência que existam ou venha a surgir.
- A BUSF-BRASIL é
uma organização que trabalha em resposta a situações de emergência em Grandes
desastres, sejam eles naturais, antropogênicos ou socioambientais, baseados em
nossos três pilares de responsabilidade estatutária a saber: A resposta
operacional às emergências com equipe de resposta multiprofissional balizada
por protocolos Insarag – OCHA – ONU; Respostas humanitárias às populações
atingidas e a Capacitação de profissionais de diversas áreas e às populações
para que possam promover melhores respostas e desenvolverem metodologias
próprias e contributivas de resiliência das populações atingidas, no durante ou
no pós desastre.
- A BUSF-BRASIL
reconhecer o poder dos Sindicatos de Classe quando devidamente legalizados
junto ao MTE, para defesa dos interesses de qualquer das classes profissionais
que possuem a incumbência de oferecerem respostas a emergências e urgências
quando da ocorrência de Grandes Desastres.
- A BUSF-BRASIL reconhece
a condição dos Corpos de Bombeiros Militares de cada Estado, para fiscalizar e
regrar os Centros Formadores de Profissionais Bombeiros e fiscalizar a atuação
do profissional enquanto nas operações públicas e ou privadas que venham esses Bombeiros
a realizar em acordo a legislação de Incêndio de cada Estado e demais Normas
estabelecidas pelas corporações.
- Que todos os
Bombeiros Civis cadastrados à BUSF-BRASIL quando tendo como indicação principal
a Profissão de Bombeiro Civil junto à Organização, deverão estar em acordo e
dentro do que determinar as legislações Estaduais e demais normas dos CBMEs,
excetuando-se aqueles que apenas possuem a livre formações de Bombeiro Civil
como complemento profissional para melhoria de currículo para outra profissão. Como
exemplo, o Tecnólogo ou Técnico de Segurança do Trabalho que tiverem a formação
de Bombeiro Civil apenas para aquisição de conhecimento específico, o mesmo
ocorrendo com demais profissionais que estejam na mesma condição como Médicos,
Enfermeiros, Técnicos de Enfermagem entre outros.
- Aqueles que hoje
pertencentes aos quadros da BUSF-BRASIL, voluntários que exercem a Profissão de
Bombeiro Civil, deverá apresentar documentos de registro profissional junto aos
Corpos de Bombeiros do Estado que já estejam realizando o controle da formação,
do registro e da fiscalização.
- Todos os membros
da BUSF-BRASIL estão classificados como membros associados voluntários,
independente de suas formações profissionais e técnicas, devendo nas situações
de resposta a grandes desastres se enquadrarem em acordo a sua capacitação
técnica dentro de uma equipe de Força Tarefa. Estando os mesmos livres para
permanecerem ou da Organização se desligarem a qualquer tempo. Porém aos
membros cadastrados e constantes no site da Organização deverão cumprir
fielmente os Estatutos, Regulamentos e demais normativas internas e quando das
atividades operacionais aos protocolos nacionais e Internacionais operacionalizados
no Teatro de Operações pelo Coordenador da Defesa Civil local, regional,
estadual ou Nacional ou na sua falta quando delegada aos Comandantes das
Operações dos CBMEs.
- A BUSF-BRASIL
ainda declara que as normas regulamentares dos Estados de Rondônia, Mato Grosso
do Sul e Pernambuco impostas pelos Corpos de Bombeiros Militares dos Estados
para o controle da Profissão de Bombeiros Civil estão em acordo com o
pensamento da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras.
Bolívar
Fundão Filho
Presidente
BUSF-BRASIL
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