COMUNICADO
A
Presidência da Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras – BUSF-BRASIL, vem
comunicar a todos seus Subdelegados Inscritos na BUSF-BRASIL do Estado de
Pernambuco constantes do site da instituição que:
1 – Em 01 de Janeiro
de 2016, haverá eleição para a função de DELEGADO ESTADUAL, cabendo aos
subdelegados votarem nos candidatos que se colocarem ao pleito.
2 – Os votos serão
computados através do e-mail da BUSF-BRASIL entre as 00:00 até as 23:59 do dia
1º de Janeiro de 2016.
3 – Somente poderão
votar aqueles Subdelegados que estiverem constantes, no site da BUSF-BRASIL.
http://busfbrasildocumentos.blogspot.com.br/p/acreditacao-subdelegados-municipais.html
http://busfbrasildocumentos.blogspot.com.br/p/acreditacao-subdelegados-municipais.html
4 – Poderá se
candidatar qualquer Subdelegado Municipal com idade superior a 30 anos, que
apresentar carta de referência de autoridade competente do Estado que tenha a
responsabilidade de gestão na Unidade Federativa como: Comandos dos Corpos de
Bombeiros Militares, Comandos de Quartéis das Forças Armadas, Coordenação de
Delegacias Policiais ou de Quartéis da Policia Militar, de Coordenadores de
Defesas Civis ou similares.
5 – Essas cartas
deverão ser enviadas até o dia 15 de Dezembro de 2015 para validar o candidato
ao pleito.
6 – Os candidatos
interessados poderão realizar campanha dentro de seus Estados, a seus critérios.
7 – Em caso de
Empate haverá voto de desempate, decidido pelo Comandante Geral de Operações da
BUSF-BRASIL. (cargo exercido interinamente pelo Presidente da Organização).
9 – O Delegado
eleito assumirá no dia 02 de Janeiro de 2016 e ficará no cargo por um período
de 4 anos.
10 – O
Delegado eleito poderá ser substituído (conforme os Estatutos e demais
resoluções do RID) caso, peça dispensa da função ou sua operabilidade
administrativa ou operacional para responder às necessidades do Estado de
Pernambuco não sejam concernentes com os padrões da ética, decoro, probidade e competências técnicas exigidas para
a função.
O Estado de Pernambuco já possui
mais de 12 subdelegacias ativas, meta determinada pela Coordenação Nacional
para que subdelegados escolham seu coordenador geral no Estado (DELEGADO
ESTADUAL).
A
disposição para dirimir quaisquer duvidas.
Bolívar Fundão Filho
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