COMUNICADO
A
Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras - BUSF-BRASIL, vem a público para
comunicar a todos os seus membros Delegados Regionais e Estaduais, Subdelegados
Municipais, Capelães, Membros Operacionais e sociedade que:
1 – A BUSF-BRASIL é
uma organização que prima pela qualidade na formação, qualificação e
capacitação de profissionais das diversas áreas de resposta à emergência seja
eles civis ou oriundos das organizações militares federais e estaduais ou das
Guardas Municipais para resposta a Grandes Desastres no Brasil, nos países pertencentes
à Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP e ou signatários da
Organização das Nações Unidas – ONU. Tendo como característica a resposta em
situações de Grandes Catástrofes com equipes multidisciplinares formatadas nos
modelos de TASK FORCE (Forças Tarefas). Portanto uma Instituição que visa em um
primeiro momento a utilização de técnicas de salvamento das mais diversas
preconizadas através de protocolos Nacionais e Internacionais, respeitando
sempre a legalidade das operações com foco na disciplina e hierarquia
verticalizada dos órgãos dos governos sejam federais, estaduais ou municipais
dentro do Brasil e internacionalmente às autoridades competentes em acordo às
suas próprias legislações.
2 – A BUSF-BRASIL
não é uma instituição classista de Bombeiros Civis e não temos competências
legais tanto de legislação como próprias estatutárias para falar em nome da
classe, recomendando para isso os Sindicatos da Categoria instalados em cada
região, desde que legalmente estabelecidos em conformidade com a legislação
federal para tal finalidade.
3 – A BUSF-BRASIL
não regulamenta, fiscaliza, ou normatiza nenhuma questão relacionada à
profissão de Bombeiro Civil no Brasil ou fora dele, não tendo a intenção de o
fazê-lo a qualquer tempo, por não ser finalidade de nossa organização.
4 – A BUSF-BRASIL
não reconhece o Conselho Nacional de Bombeiros Civis – CNBC ou outro qualquer
órgão fiscalizador da profissão inclusive sindicatos em virtude de o CNBC não
ter reconhecimento e respaldo legal para atuar como órgãos fiscalizador e em
razão dos sindicatos deverem apenas se preocupar com os interesses econômicos e
sociais da classe como qualquer outra profissão.
5 – A BUSF-BRASIL
não autoriza o uso de suas logomarcas ou nomes por nenhuma escola privada de
formação de Bombeiro Civil como parceira na formação. Isso caso aconteça será
comunicado publicamente através de nossos meios de comunicação e mídias sociais.
6 – A BUSF-BRASIL
recomenda que todas as escolas e profissionais Bombeiros Civis em todos os
Estados e Municípios Brasileiros sigam as normas da ABNT para a formação e as
normatizações estaduais de cada Corporação Militar dos Corpos de Bombeiros
relacionados à formação e reciclagem do profissional.
7 – Apesar da
BUSF-BRASIL não concordar como esta hoje formatada a profissão no país,
acreditando que poderemos no futuro ter legislações mais condizentes com a
realidade não somente brasileira, mas internacional para o setor de Prevenção e
Combate a Incêndio, ainda devemos ser sabedores e consciente que temos a
responsabilidade de dentro da legalidade jurídica seguir as atuais Leis e
demais normatizações.
8 – Somos a favor da
municipalização de todos os serviços de bombeiros no país, com a criação de
leis e normas próprias baseadas em uma legislação federal de Prevenção e
Combate a Incêndios além de Resposta a Grandes Desastres com mudanças radicais
na política Nacional de Defesa Civil, mas tudo deve ter o seu momento, e para
isso métodos e estudos devem ser criados e realizados de maneira sistemática
para que possa ser dada uma resposta adequada à realidade brasileira que hoje é
muito aquém de suas necessidades reais.
9 – Nossa
organização prima pela parceria entre as instituições e órgãos governamentais
de resposta a Emergências, Urgências e Grandes Desastres, sejam elas das Forças
Armadas ou das demais organizações públicas com Bombeiros, Policias, Guardas e
Defesas Civis, mas preconiza também a identificação própria de cada organização
e respeito às normais e leis vigentes acreditando que cada profissional tem o
seu lugar e espaço a seu tempo sem a necessidade de querer assumir
responsabilidades que não são cabíveis a alguns e nem aparentar ser aquilo que
realmente não o são. Querendo dizer com isso que Bombeiros Militares possuem
suas características e competências assim como Bombeiros Civis às suas, e somos
contrários a ensinamentos repassados por instrutores e escolas que pregam a
igualdade de competência dos profissionais civis e militares, o que não condiz
com a verdade.
10 – A BUSF-BRASIL
além de uma organização que tem como meta a resposta a Grandes Emergências com
profissionais oriundos de diversas áreas como já dito anteriormente no momento,
apenas capacita e especializa os profissionais já formados dentro de suas
necessidades operacionais e também tem a responsabilidade social em desenvolver
campanhas e atividades de conscientização junto às populações em conhecimentos de
prevenção e resposta a quaisquer tipos de emergências tendo o dever de
desenvolver no seio da sociedade palestras, work shops, seminários congressos,
eventos diversos e até cursos de capacitação na área, além de campanhas
voltadas aos jovens, idosos, trabalhadores de empresas diversas para
conscientização através de vários métodos didáticos pedagógicos, e promover o
bem estar das populações atingidas por desastres naturais ou mesmo
antropogênicos, durante e após tais ocorrências.
11 – Qualquer curso
com selo da BUSF-BRASIL deve passar por aval e autorização de nossa organização
após apresentado material didático, capacitação de instrutores, condições
físicas e logísticas de ensino adequadas, devendo estar em conformidade e com
reconhecimento de organismos credenciadores de acordo com a característica de
cada curso de especialização, quando não organizados pela BUSF-BRASIL. Deixando
claro que não credenciamos nenhuma escola a formar profissionais Bombeiros
Civis, deixando a cargo de cada Organismo Estadual competente (Corporações de
Bombeiros Militares) essa finalidade.
12 – A BUSF-BRASIL é
totalmente favorável a que se criem Organizações Civis (ONGs) Municipais, civis
ou voluntárias de Bombeiros nas cidades onde não haja instalado corporações de
Bombeiros do Estado ou mesmo havendo que não atenda a demanda local. Porém
essas organizações devem possuir suas legalidades jurídicas e estar em parceria
operacional, técnica e até mesmo quando necessárias fiscalizadoras com as
Coordenadorias de Defesa Civil de cada município ou as Corporações de Bombeiros
que atendam a região.
A
disposição para dirimir quaisquer duvidas.
Bolívar Fundão Filho
Presidente
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