segunda-feira, 19 de outubro de 2015

COMUNICADO

COMUNICADO

A Organização Bombeiros Unidos Sem Fronteiras - BUSF-BRASIL, vem a público para comunicar a todos os seus membros Delegados Regionais e Estaduais, Subdelegados Municipais, Capelães, Membros Operacionais e sociedade que:

1 – A BUSF-BRASIL é uma organização que prima pela qualidade na formação, qualificação e capacitação de profissionais das diversas áreas de resposta à emergência seja eles civis ou oriundos das organizações militares federais e estaduais ou das Guardas Municipais para resposta a Grandes Desastres no Brasil, nos países pertencentes à Comunidade de Países de Língua Portuguesa – CPLP e ou signatários da Organização das Nações Unidas – ONU. Tendo como característica a resposta em situações de Grandes Catástrofes com equipes multidisciplinares formatadas nos modelos de TASK FORCE (Forças Tarefas). Portanto uma Instituição que visa em um primeiro momento a utilização de técnicas de salvamento das mais diversas preconizadas através de protocolos Nacionais e Internacionais, respeitando sempre a legalidade das operações com foco na disciplina e hierarquia verticalizada dos órgãos dos governos sejam federais, estaduais ou municipais dentro do Brasil e internacionalmente às autoridades competentes em acordo às suas próprias legislações.

2 – A BUSF-BRASIL não é uma instituição classista de Bombeiros Civis e não temos competências legais tanto de legislação como próprias estatutárias para falar em nome da classe, recomendando para isso os Sindicatos da Categoria instalados em cada região, desde que legalmente estabelecidos em conformidade com a legislação federal para tal finalidade.

3 – A BUSF-BRASIL não regulamenta, fiscaliza, ou normatiza nenhuma questão relacionada à profissão de Bombeiro Civil no Brasil ou fora dele, não tendo a intenção de o fazê-lo a qualquer tempo, por não ser finalidade de nossa organização.

4 – A BUSF-BRASIL não reconhece o Conselho Nacional de Bombeiros Civis – CNBC ou outro qualquer órgão fiscalizador da profissão inclusive sindicatos em virtude de o CNBC não ter reconhecimento e respaldo legal para atuar como órgãos fiscalizador e em razão dos sindicatos deverem apenas se preocupar com os interesses econômicos e sociais da classe como qualquer outra profissão.

5 – A BUSF-BRASIL não autoriza o uso de suas logomarcas ou nomes por nenhuma escola privada de formação de Bombeiro Civil como parceira na formação. Isso caso aconteça será comunicado publicamente através de nossos meios de comunicação e mídias sociais.

6 – A BUSF-BRASIL recomenda que todas as escolas e profissionais Bombeiros Civis em todos os Estados e Municípios Brasileiros sigam as normas da ABNT para a formação e as normatizações estaduais de cada Corporação Militar dos Corpos de Bombeiros relacionados à formação e reciclagem do profissional.

7 – Apesar da BUSF-BRASIL não concordar como esta hoje formatada a profissão no país, acreditando que poderemos no futuro ter legislações mais condizentes com a realidade não somente brasileira, mas internacional para o setor de Prevenção e Combate a Incêndio, ainda devemos ser sabedores e consciente que temos a responsabilidade de dentro da legalidade jurídica seguir as atuais Leis e demais normatizações.

8 – Somos a favor da municipalização de todos os serviços de bombeiros no país, com a criação de leis e normas próprias baseadas em uma legislação federal de Prevenção e Combate a Incêndios além de Resposta a Grandes Desastres com mudanças radicais na política Nacional de Defesa Civil, mas tudo deve ter o seu momento, e para isso métodos e estudos devem ser criados e realizados de maneira sistemática para que possa ser dada uma resposta adequada à realidade brasileira que hoje é muito aquém de suas necessidades reais.

9 – Nossa organização prima pela parceria entre as instituições e órgãos governamentais de resposta a Emergências, Urgências e Grandes Desastres, sejam elas das Forças Armadas ou das demais organizações públicas com Bombeiros, Policias, Guardas e Defesas Civis, mas preconiza também a identificação própria de cada organização e respeito às normais e leis vigentes acreditando que cada profissional tem o seu lugar e espaço a seu tempo sem a necessidade de querer assumir responsabilidades que não são cabíveis a alguns e nem aparentar ser aquilo que realmente não o são. Querendo dizer com isso que Bombeiros Militares possuem suas características e competências assim como Bombeiros Civis às suas, e somos contrários a ensinamentos repassados por instrutores e escolas que pregam a igualdade de competência dos profissionais civis e militares, o que não condiz com a verdade.

10 – A BUSF-BRASIL além de uma organização que tem como meta a resposta a Grandes Emergências com profissionais oriundos de diversas áreas como já dito anteriormente no momento, apenas capacita e especializa os profissionais já formados dentro de suas necessidades operacionais e também tem a responsabilidade social em desenvolver campanhas e atividades de conscientização junto às populações em conhecimentos de prevenção e resposta a quaisquer tipos de emergências tendo o dever de desenvolver no seio da sociedade palestras, work shops, seminários congressos, eventos diversos e até cursos de capacitação na área, além de campanhas voltadas aos jovens, idosos, trabalhadores de empresas diversas para conscientização através de vários métodos didáticos pedagógicos, e promover o bem estar das populações atingidas por desastres naturais ou mesmo antropogênicos, durante e após tais ocorrências.

11 – Qualquer curso com selo da BUSF-BRASIL deve passar por aval e autorização de nossa organização após apresentado material didático, capacitação de instrutores, condições físicas e logísticas de ensino adequadas, devendo estar em conformidade e com reconhecimento de organismos credenciadores de acordo com a característica de cada curso de especialização, quando não organizados pela BUSF-BRASIL. Deixando claro que não credenciamos nenhuma escola a formar profissionais Bombeiros Civis, deixando a cargo de cada Organismo Estadual competente (Corporações de Bombeiros Militares) essa finalidade.

12 – A BUSF-BRASIL é totalmente favorável a que se criem Organizações Civis (ONGs) Municipais, civis ou voluntárias de Bombeiros nas cidades onde não haja instalado corporações de Bombeiros do Estado ou mesmo havendo que não atenda a demanda local. Porém essas organizações devem possuir suas legalidades jurídicas e estar em parceria operacional, técnica e até mesmo quando necessárias fiscalizadoras com as Coordenadorias de Defesa Civil de cada município ou as Corporações de Bombeiros que atendam a região.

A disposição para dirimir quaisquer duvidas.


Bolívar Fundão Filho

Presidente

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